HONORÁRIOS. ADVOGADO. PREVALÊNCIA. VALOR. CONTRATO.
|
Admitindo a Lei nº 8.245/91, art. 62, a avença sobre honorários advocatícios decorrentes de ação sobre contrato de locação, deve prevalecer o valor fixado pelos contratantes, 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, livremente pactuados em detrimento do arbitrado pelo juiz. |
|
|
20010110103824APC, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 08/10/2001. |