Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. COISA DEPOSITADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. DESCARACTERIZAÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.

Sempre que for verificada a impossibilidade justificada da restituição da coisa depositada, objeto da alienação fiduciária em garantia, pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, a sentença que a reconhecer deverá afastar a infidelidade do depositário e a possibilidade de prisão civil. Entretanto, essa desoneração não incide sobre a responsabilidade remanescente do débito, devendo o credor buscar o seu crédito mediante outra ação.

 

20000110469589APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 08/10/2001.