IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO. COISA DEPOSITADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. DESCARACTERIZAÇÃO. DEPOSITÁRIO INFIEL.
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Sempre que for verificada a impossibilidade justificada da restituição da coisa depositada, objeto da alienação fiduciária em garantia, pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, a sentença que a reconhecer deverá afastar a infidelidade do depositário e a possibilidade de prisão civil. Entretanto, essa desoneração não incide sobre a responsabilidade remanescente do débito, devendo o credor buscar o seu crédito mediante outra ação. |
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20000110469589APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 08/10/2001. |