JUSTIÇA TOGADA. FASE DE PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA. DECISÃO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA.
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Firmou-se entendimento de que o princípio in dubio pro societate se aplica quando há dúvida sobre excludente de ilicitude ou de culpabilidade. Assim, deverá primeiramente a justiça togada, na fase de pronúncia, decidir se o crime cometido foi contra a vida e doloso, para, a posteriori, remeter o caso ao Conselho de Sentença, podendo os jurados desclassificar a respectiva acusação para uma outra que não seja da competência do Tribunal do Júri. Maioria. |
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20000150010066EIR, Rel. Designado Des VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 10/10/2001. |