PAGAMENTO. ADICIONAL NOTURNO. POLICIAL. DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE.
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É inarredável o imperativo constitucional que garante aos policiais civis do Distrito Federal o direito ao pagamento de adicional noturno. A Constituição dispõe que o valor da hora noturna seja superior ao da diurna e não estabelece qualquer exceção a esse respeito, mesmo em se tratando de regime de compensação especial pela atividade laborativa, em que se trabalha por 24 horas e folga-se por 72 horas. Maioria. |
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20000110201965APC, Rel. Designado Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 08/10/2001. |