Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REAJUSTE. VALOR. MORA. NOTA PROMISSÓRIA. ÍNDICES OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO. ENCARGOS. CONTRATO.

Baseando-se a execução judicial em nota promissória inadimplida e vinculada a um contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, deve o valor daquele título executivo ser ajustado através de índices oficiais, e não por meio de acréscimo de multa ou outros encargos previstos no acordo. Não sendo um título causal, a nota promissória não perde sua autonomia quando vinculada a um contrato.

 

20000111010415APC, Rel. Des. LECIR MANOEL DA LUZ, Data do Julgamento 08/10/2001.