Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SOMATÓRIO. PENA ABSTRATA. CONCURSO DE CRIMES. AFASTAMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.

Entendeu a Câmara Criminal que, no concurso de crimes, as penas abstratamente cominadas não podem ser somadas com o fito de impedir a transação penal e afastar a competência do Juizado Especial. Destarte, aplica-se analogicamente o art. 119 do CP para fins do art. 61 da Lei nº 9.099/95, observando-se, ainda, o princípio da autonomia das infrações, bem como o conteúdo finalístico da lei dos Juizados Especiais. Assim, o concurso formal ou material, não obstante majorar a pena, não é motivo excludente da competência do juizado.

 

20010020016590CCP, Relª. Desª. ANA MARIA DUARTE AMARANTE, Data do Julgamento 26/09/2001.