AVERBAÇÃO. MATRÍCULA. IMÓVEL. DIVERSIDADE. UNIDADE. FEDERAÇÃO. NECESSIDADE. CARTA PRECATÓRIA.
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Foi considerada autoridade coatora o Corregedor do TJDFT por determinar administrativamente o cumprimento de ofício que lhe foi enviado por Juiz Federal da Seção Judiciária de São Paulo. No mérito, restou consignado que os notários, bem como os registrários, não estão obrigados a cumprir ordem proveniente de outra unidade da federação. Assim, é insubsistente averbação constante à margem de matrícula de imóvel que impede a transmissão da propriedade decorrente de ordem do Corregedor, em vista de ofício de Juiz Federal de outra Unidade da Federação. A via adequada seria a expedição de carta precatória para o Juízo das Precatórias. Maioria. |
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20010020013789MSG, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 16/10/2001. |