EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. CANDIDATO. POSSE. LIMINAR. CONFIRMAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
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Embora inconteste a legalidade da exigência do exame psicológico para o cargo de agente penitenciário da carreira policial civil, ante a existência de previsão legal, foi mantida liminar, confirmando em definitivo, candidatas que foram reprovadas no exame psicotécnico. Foi levado em consideração que as candidatas cumpriram todas as etapas exigidas, estando exercendo a função de policial, inexistindo qualquer ato desfavorável à conduta das mesmas, aplicando-se a Teoria do Fato Consumado. |
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19990110339025APC, Rel. Des. JERONYMO DE SOUZA, Data do Julgamento 22/10/2001. |