Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

EXTINÇÃO DO PROCESSO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. "EX OFFICIO". CONFLITO APARENTE. CTN. LEI Nº 6.830/80.

Foi confirmada a extinção do processo de execução fiscal diante da prescrição qüinqüenal decretada de ofício pelo juízo de 1º grau de jurisdição. O exame das condições para o exercício da ação e dos pressupostos processuais constitui-se matéria processual de ordem pública, passível, portanto, de pronunciamento ex officio. Em uma segunda questão, o despacho do juiz, ordenando a citação do executado, não tem o condão de interromper o prazo prescricional do crédito tributário, que somente é possível por meio da citação do devedor, em obediência à norma do art. 174, parágrafo único, do CTN, que tem prevalência sobre a Lei nº 6.830/80, em razão de seu status de Lei Complementar. Maioria.

 

20000110500412APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 22/10/2001.