Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SIMULAÇÃO. ARMA DE FOGO. INTIMIDAÇÃO. VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.

Válida é a circunstância agravante de porte de arma quando, na execução de um roubo, prova-se a intimidação psicológica da vítima provocada pelo porte de alguma arma com simulação de seu uso. O meio utilizado pelo agente demonstrou ser mais do que hábil para quebrar a resistência da vítima.

 

20000710102096APR, Rel. Des. P. A. ROSA DE FARIAS, Data do Julgamento 18/10/2001.