ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CULPA EMPRESA.
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Em se tratando de equipe que trabalha ao ar livre, em serviços de jardinagem, é dever da empregadora proporcionar aos trabalhadores um ambiente de segurança, fornecendo equipamentos de proteção adequados à atividade que é exercida - capinagem. No entanto, tendo ocorrido atropelamento do empregado por inteira responsabilidade de terceiro, condutor do veículo, a Egrégia 2ª Câmara Cível julgou improcedente ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, por entender inexistir negligência por parte da empresa. Maioria. |
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EIC4818998, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 07/02/2001. |