Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CULPA EMPRESA.

Em se tratando de equipe que trabalha ao ar livre, em serviços de jardinagem, é dever da empregadora proporcionar aos trabalhadores um ambiente de segurança, fornecendo equipamentos de proteção adequados à atividade que é exercida - capinagem. No entanto, tendo ocorrido atropelamento do empregado por inteira responsabilidade de terceiro, condutor do veículo, a Egrégia 2ª Câmara Cível julgou improcedente ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, por entender inexistir negligência por parte da empresa. Maioria.

 

EIC4818998, Relª. Desª. VERA ANDRIGHI, Data do Julgamento 07/02/2001.