Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FILIADOS. OBRIGATORIEDADE.

As entidades fechadas de previdência privada, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, têm obrigação de prestar contas aos seus filiados. A Egrégia Turma confirmou a decisão monocrática em Ação de Prestação de Contas, condenando entidade desta natureza a esclarecer individualmente acerca dos cálculos e da metodologia aplicada na rentabilidade do patrimônio.

 

19990110713553APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 05/02/2001.