ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FILIADOS. OBRIGATORIEDADE.
|
As entidades fechadas de previdência privada, submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, têm obrigação de prestar contas aos seus filiados. A Egrégia Turma confirmou a decisão monocrática em Ação de Prestação de Contas, condenando entidade desta natureza a esclarecer individualmente acerca dos cálculos e da metodologia aplicada na rentabilidade do patrimônio. |
|
|
19990110713553APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 05/02/2001. |