ESTUPRO. INOCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. MORTE. DESCARACTERIZAÇÃO. CRIME HEDIONDO.
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A Egrégia Turma decidiu, em consonância com o entendimento lastreado pelos Tribunais Superiores, que é incabível o regime integralmente fechado para o crime de estupro do qual não resulta lesão corporal de natureza grave ou morte, uma vez que não configura crime hediondo, garantindo-se, pois, a progressão do regime prisional. |
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19990110568475APR, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 09/02/2001. |