MULTA NÃO VENCIDA. TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO.
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A multa a vencer não constitui motivo para que o DETRAN/DF impossibilite a transferência e a expedição de novo certificado de Registro de Veículo, haja vista a necessidade de garantir o direito constitucional da defesa ampla e irrestrita. |
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19990110134046APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 05/02/2001. |