Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

MULTA NÃO VENCIDA. TRANSFERÊNCIA. VEÍCULO.

A multa a vencer não constitui motivo para que o DETRAN/DF impossibilite a transferência e a expedição de novo certificado de Registro de Veículo, haja vista a necessidade de garantir o direito constitucional da defesa ampla e irrestrita.

 

19990110134046APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 05/02/2001.