RECEBIMENTO. CRÉDITO. MASSA FALIDA. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO.
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A Egrégia Turma entendeu que a massa falida Administradora de Consórcios, que detém dinheiro de terceiro em virtude do exercício de suas operações, como é o caso dos consorciados, deve restituí-lo integralmente, para que não ocorra enriquecimento ilícito. Desta forma, desnecessária a habilitação de crédito no processo falimentar impondo-se a restituição em espécie dos valores em poder do falido. |
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20000020036357AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 05/02/2001. |