Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RECEBIMENTO. CRÉDITO. MASSA FALIDA. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO.

A Egrégia Turma entendeu que a massa falida Administradora de Consórcios, que detém dinheiro de terceiro em virtude do exercício de suas operações, como é o caso dos consorciados, deve restituí-lo integralmente, para que não ocorra enriquecimento ilícito. Desta forma, desnecessária a habilitação de crédito no processo falimentar impondo-se a restituição em espécie dos valores em poder do falido.

 

20000020036357AGI, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 05/02/2001.