UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO. FIXAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.
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A discussão jurídica acerca da utilização do salário-mínimo como fator de correção monetária ou de fixação de indenizações possui conotação constitucional, já tendo se pronunciado o Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de tal prática. Acompanhando a Corte Suprema, a Egrégia 1ª Câmara Cível confirmou o voto minoritário na apelação cível, ressaltando a vedação constitucional de se utilizar o salário-mínimo como fator de indexação. Maioria. |
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EIC448672000, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 07/02/2001. |