AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HISTÓRICO ESCOLAR. ADMISSIBILIDADE.

O contrato de prestação de serviços educacionais acompanhado do histórico escolar pode ensejar a propositura de Ação Monitória, sendo prematuro o indeferimento liminar da peça de ingresso. O fundamento do procedimento monitório é o misto de cognição e execução em que basta a existência de alguma prova documental a corroborar o alegado crédito. O pacto, com recíprocas obrigações, vinculado a pagamento a cargo de um contratante, ao adimplemento da prestação, pode, atualmente, caracterizar título executivo extrajudicial, porque com previsão legal, como se vê do art. 585, II, do CPC. Nesse sentido, foi dado provimento ao apelo e determinado o retorno dos autos ao grau de origem para regular prosseguimento.

 

20010110720564APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 12/11/2001.