Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO RESCISÓRIA. REPOSIÇÃO SALARIAL. PLANO COLLOR. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.

Foi negado provimento aos embargos infringentes interpostos por sindicato, em desfavor do Distrito Federal, contra decisum que julgou improcedente a ação rescisória proposta com base no art. 485, V, do CPC, que negou aos filiados do embargante o direito aos resíduos relativos ao período entre março e julho de 1990, em face da autonomia constitucional reconhecida ao Distrito Federal, a qual impede que se estendam automaticamente ao plano local os efeitos pertinentes à política de remuneração estabelecida pela União Federal. O autor da ação rescisória não conseguiu apontar a literal ofensa ao texto constitucional, prevalecendo o entendimento de que a decisão rescindenda foi baseada em dispositivo legal de interpretação controvertida nos tribunais, aplicando-se ao caso a Súmula nº 343 do STF. Maioria.

 

20000020011416EIC, Rel. Des. OTÁVIO AUGUSTO, Data do Julgamento 30/10/2001.