Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONCESSÃO. LICENÇA. ACOMPANHAMENTO. CÔNJUGE. BOMBEIRO MILITAR. TRANSFERÊNCIA. SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.

Embora não esteja prevista na Lei nº 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros Militares) a concessão de licença ao bombeiro militar para acompanhamento do cônjuge transferido ex officio, por necessidade de serviço público, a Turma manteve a decisão concessiva do juiz a quo, com base no art. 67, § 1º, b, da referida lei, a qual dispõe que a licença poderá ser concedida para tratamento de interesse particular.

 

20000110030075APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 29/10/2001.