Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONFISSÃO DE DÍVIDA. CARACTERIZAÇÃO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

Quando a confissão de dívida caracterizar uma novação do contrato, por haver mudança profunda no conteúdo do mesmo e não apenas um reforço da garantia conferida ao credor, não será possível a discussão de eventual capitalização de juros no contrato anterior já extinto. Deverá ser examinada, portanto, apenas a relação jurídica existente a partir da novação. Maioria.

 

EIC4905298, Rel. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA, Data do Julgamento 31/10/2001.