INCIDENTE DE DESVIO DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA. TURMA CRIMINAL.
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Entendendo-se incompetente para analisar Incidente de Desvio de Execução, a Turma não conheceu do procedimento que permitiu a saída especial do interno, condenado à pena de reclusão em regime fechado, sem escolta policial, para participar de encontro religioso. Por se tratar de incidente na execução, e não recurso, compete ao próprio Juízo de Execuções Criminais o conhecimento da matéria. |
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20010020029233DIV, Relª. Desª. CARMELITA BRASIL, Data do Julgamento 04/10/2001. |