Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PAGAMENTO. TAXA. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO. CESSIONÁRIO. IRRELEVÂNCIA. REGISTRO. CESSÃO DE DIREITO.

Não tem obrigação de pagar taxas condominiais o proprietário que transfere o imóvel por meio de cessão de direitos a outrem. Tal encargo é da responsabilidade do cessionário por se tratar de obrigação propter rem, sendo irrelevante se o documento de transferência se encontra ou não registrado no cartório competente.

 

20000110415106APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 12/11/2001.