PAGAMENTO. TAXA. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO. CESSIONÁRIO. IRRELEVÂNCIA. REGISTRO. CESSÃO DE DIREITO.
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Não tem obrigação de pagar taxas condominiais o proprietário que transfere o imóvel por meio de cessão de direitos a outrem. Tal encargo é da responsabilidade do cessionário por se tratar de obrigação propter rem, sendo irrelevante se o documento de transferência se encontra ou não registrado no cartório competente. |
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20000110415106APC, Rel. Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 12/11/2001. |