Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PROGRESSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. REGIME ABERTO. INEXIGIBILIDADE. CUMPRIMENTO. DISPOSIÇÃO LEP. POSSIBILIDADE.

Tendo o apenado sido condenado em regime inicial fechado, mesmo fazendo jus à progressão para o semi-aberto, e tendo sido mantido, sem motivo, no regime mais severo, justifica-se a inexigibilidade do cumprimento que dispõe o art. 112 da LEP, para a progressão ao regime aberto.

 

20010110303976RAG, Relª. Desª. APARECIDA FERNANDES, Data do Julgamento 08/11/2001.