Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INCONSTITUCIONALIDADE. RESTRIÇÃO. COMÉRCIO. ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA. UNIÃO.

A disciplina da comercialização de materiais bélicos é da competência legislativa da União, revestindo-se de inconstitucionalidade a Lei Distrital nº 2.375/99 que proíbe o comércio de armas de fogo.

 

20010110075450RMO, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 19/11/2001.