INCONSTITUCIONALIDADE. RESTRIÇÃO. COMÉRCIO. ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA. UNIÃO.
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A disciplina da comercialização de materiais bélicos é da competência legislativa da União, revestindo-se de inconstitucionalidade a Lei Distrital nº 2.375/99 que proíbe o comércio de armas de fogo. |
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20010110075450RMO, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 19/11/2001. |