INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DEMISSÃO. FUNCIONÁRIO. CUMPRIMENTO. ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
|
A demissão de funcionário contratado pela NOVACAP sem concurso público, em razão de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, emanada dos autos de ação civil pública, não configura o requisito ensejador da indenização por danos morais e materiais. |
|
|
20000110871355APC, Rel. Des. JOÃO MARIOSI, Data do Julgamento 19/11/2001. |