Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LITÍGIO. LOTE. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO. PROPRIEDADE. IMPETRANTE. DIREITO. INFORMAÇÃO. CONDÔMINOS.

Com escopo no art. 5º, inc. XXXIV, da CF/88, bem como no art. 22, inc. II, da LODF, possui direito líquido e certo, junto à Secretaria de Assuntos Fundiários do Distrito Federal, às informações concernentes ao nome, endereço e qualificação completa das pessoas que se habilitaram à regularização de lotes em condomínio, o impetrante que alega estarem ocupando área de sua propriedade, objetivando, então, a defesa de direitos patrimoniais ou possessórios da área habitacional em tela.

 

20010020011763MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 13/11/2001.