Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REQUERIMENTO. PRAZO EM DOBRO. LITISCONSORTE. DESNECESSIDADE.

A lei não faz nenhuma exigência, nem impõe condições para aplicação da regra do art. 191 do CPC aos litisconsortes que tenham constituído diferentes procuradores, não sendo necessário que, no prazo dos quinze dias, apresentem requerimento postulando a aplicação do prazo em dobro para a resposta. Maioria.

 

19990110372932APC, Rel. Designado Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 26/11/2001.