REVOGAÇÃO. PORTE DE ARMA. MAGISTRADO. MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
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A Medida Provisória nº 2.029/00, que suspendeu o registro de arma de fogo, não tem o condão de retirar dos magistrados a prerrogativa de portar arma para defesa pessoal, prevista na Lei Orgânica da Magistratura, tendo em vista que a medida provisória não pode revogar a lei complementar, haja vista que esta difere em seu procedimento legislativo, exigindo a maioria absoluta para sua aprovação, enquanto que aquela exige a maioria simples para ser convertida em lei pelo Congresso Nacional. |
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20000110484183RMO, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 12/11/2001. |