SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PECÚNIA.

Servidor público aposentado por invalidez não faz jus à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, a qual é cabível em caso de falecimento, que ficará em favor dos beneficiários da pensão, conforme § 2º do art. 87 da Lei nº 8.112/90. Maioria.

 

20000110300744APC, Rel. Designado Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 05/11/2001.