AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
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A ação que visa apenas ao reconhecimento e à dissolução da união estável, diferentemente do casamento, não necessita de pronunciamento judicial, pois é um fato sem conseqüência jurídica, que cessa pela vontade das partes. O entendimento minoritário é no sentido de que, embora não existissem bens a partilhar, outros direitos assegurados às partes podem ser requeridos no futuro, mas apenas se houver o reconhecimento da sociedade. Maioria. |
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20000310075529APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 03/12/2001. |