Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

A ação que visa apenas ao reconhecimento e à dissolução da união estável, diferentemente do casamento, não necessita de pronunciamento judicial, pois é um fato sem conseqüência jurídica, que cessa pela vontade das partes. O entendimento minoritário é no sentido de que, embora não existissem bens a partilhar, outros direitos assegurados às partes podem ser requeridos no futuro, mas apenas se houver o reconhecimento da sociedade. Maioria.

 

20000310075529APC, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 03/12/2001.