APOSENTADORIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. LER. ADICIONAL. ASSISTÊNCIA PERMANENTE. PREVISÃO LEGAL.
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O trabalhador seqüelado definitivamente por LER, adquirida em seu posto de trabalho, comprovada por laudo pericial, faz jus à aposentadoria acrescida da prestação acessória consubstanciada no adicional legal mensurado no percentual de 25%(vinte e cinco por cento), previsto pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91. |
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19990110841047APC, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 03/12/2001. |