Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CONVERSÃO. FEITO. DILIGÊNCIA. JUÍZO "AD QUEM". IMPOSSIBILIDADE.

Após o julgamento do feito em primeiro grau, não é possível, em sede de apelação, convertê-lo em diligência para produzir prova pericial a fim de solucionar divergência existente entre os laudos oficial e particular, pois, no caso, como não se submeteria a prova ao Juízo a quo, estar-se-ia suprimindo um grau de jurisdição. Maioria.

 

19980110378004EIC, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 21/11/2001.