FURTO. TALÃO DE CHEQUE. AGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. BANCO. NOME. SPC.
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Não deve o banco ser condenado a indenizar correntista que teve seu talonário furtado dentro de agência bancária, por não ter sido este o fato causador da ofensa. O dano moral adveio da inscrição do nome do correntista no Serviço de Proteção ao Crédito em razão da devolução dos cheques que circularam na praça, apesar de falsificados. Maioria. |
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19980110711579APC, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 26/11/2001. |