Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

FURTO. TALÃO DE CHEQUE. AGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE. BANCO. NOME. SPC.

Não deve o banco ser condenado a indenizar correntista que teve seu talonário furtado dentro de agência bancária, por não ter sido este o fato causador da ofensa. O dano moral adveio da inscrição do nome do correntista no Serviço de Proteção ao Crédito em razão da devolução dos cheques que circularam na praça, apesar de falsificados. Maioria.

 

19980110711579APC, Rel. Designado Des. EDSON ALFREDO SMANIOTTO, Data do Julgamento 26/11/2001.