Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

GRATIFICAÇÃO "PROPTER LABOREM". EXTENSÃO. INATIVO. IMPOSSIBILIDADE.

Não fazem jus à percepção da Gratificação de Operações Bombeiro-Militar os inativos da corporação em tela. Aquela é concedida ao bombeiro-militar em serviço efetivo e no efetivo desempenho, conforme preceitua o art. 27-A da MP nº 2041-11/00, não violando o princípio da isonomia (art. 40, § 8º da CF/88). Com efeito, o referido acréscimo remuneratório é uma gratificação propter laborem a título de compensação por serviço realizado em condições adversas pelo servidor da ativa com caráter transitório. Maioria.

 

20000020061912MSG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 04/12/2001.