Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

INEXIGIBILIDADE. COBRANÇA. IPTU. LOJA MAÇÔNICA. POSSIBILIDADE.

Por ser a maçonaria considerada religião é inexigível a cobrança de IPTU a templos da referida entidade, estando amparada pelo texto constitucional, bem como, pelo que dispõe o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 277/2000, acrescido pela Lei Complementar nº 363/2001, ambas do Distrito Federal.

 

20000150021228APC, Relª. Desª. SANDRA DE SANTIS, Data do Julgamento 03/12/2001.