Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. SOBRINHO. NECESSIDADE. DEFERIMENTO. GUARDA E RESPONSABILIDADE.

A obrigação alimentar decorre do parentesco da linha dos ascendentes e descendentes, e, somente, na falta destes últimos se estende aos colaterais até o segundo grau (art. 398 CC). A tia que pretende colocar o menor como seu dependente, deverá, primeiramente, solicitar o deferimento da guarda e responsabilidade.

 

20010110617495APC, Rel. Des. VASQUEZ CRUXÊN, Data do Julgamento 26/11/2001.