Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

SUB-ROGAÇÃO. SEGURADORA. DIREITO. SEGURADO. QUITAÇÃO. DÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO.

Não pode a seguradora se sub-rogar no direito do segurado, buscando ressarcir-se do valor pago no conserto realizado no veículo abalroado, quando este, logo após a colisão dos veículos, dá plena e geral quitação ao outro motorista, recebendo deste o valor acordado e extinguindo assim o seu direito.

 

19990110880057APC, Relª. Desª. ADELITH DE CARVALHO LOPES, Data do Julgamento 19/11/2001.