HONORÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE. EXEQÜENTE. SUCUMBÊNCIA.

O terceiro que, para reaver bens submetidos à constrição judicial, valeu-se dos embargos de terceiro, deve ser ressarcido das despesas processuais e honorários advocatícios pelo exeqüente que os indicou à penhora, em face do princípio da sucumbência. Maioria.

 

20000710101085EIC, Rel. Designado Des. LÉCIO RESENDE, Data do Julgamento 12/12/2001.