Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

LIMINAR. IMISSÃO DE POSSE. ARREMATANTE. IMÓVEL. PRAÇA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE.

É possível a concessão de liminar, em ação de imissão de posse, ao arrematante do imóvel após a praça pública e a devida transcrição da Carta de Arrematação no Registro Imobiliário.

 

20010020056658AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 04/02/2002.