LIMINAR. IMISSÃO DE POSSE. ARREMATANTE. IMÓVEL. PRAÇA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE.
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É possível a concessão de liminar, em ação de imissão de posse, ao arrematante do imóvel após a praça pública e a devida transcrição da Carta de Arrematação no Registro Imobiliário. |
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20010020056658AGI, Relª. Desª. HAYDEVALDA SAMPAIO, Data do Julgamento 04/02/2002. |