Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA. PROIBIÇÃO. DECRETO Nº 3.226/99.

O direito à comutação da pena fora assegurado no decreto nº 3.226/99 aos que não possuíssem os requisitos para o indulto, mas não aos que se viram deste peremptoriamente proibidos, conforme o art. 7º, inc. IV, por se encontrarem na condição de condenados por roubo com o uso de arma.

 

20000110674478RAG, Rel. Des. EVERARDS MOTA E MATOS, Data do Julgamento 15/02/2001.