DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. EXACERBAÇÃO. CONSUMIDOR.
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O dano moral, ofensa à dignidade e auto-estima do ser humano, também se estende às pessoas jurídicas, pois estas, detentoras de honra objetiva, podem ter sua reputação e respeito abalados perante terceiros. A Turma julgou procedente o pedido de indenização em desfavor do consumidor que enviou cartas denegrindo a imagem do estabelecimento comercial junto aos concorrentes e fornecedora. |
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20000150048590APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 19/02/2001. |