INDENIZAÇÃO. CARTÓRIO. ERRO. CERTIDÃO. INEXISTÊNCIA. NEXO CAUSAL.
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Embora incida em erro o Cartório que expediu certidão de nada consta quando existia execução em trâmite contra os vendedores de bem imóvel, não se vislumbra relação de causa e efeito entre a negligência do cartório e o prejuízo do comprador, vez que este tinha conhecimento de protesto anterior contra o vendedor, suficiente para adverti-lo dos riscos que estaria correndo. |
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APC5274699, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 12/02/2001. |