INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCESSO DE PODER. SEGURANÇA. HIPERMERCADO.
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A Egrégia 1a Câmara condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por dano moral, cujo valor foi arbitrado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao verificar o vexame sofrido por cliente do hipermercado, ao ser conduzido à força para as dependências internas do mesmo e, lá, obrigado a ficar nu para ser revistado pela segurança sob a alegação de ter furtado uma faca, que não estava em seu poder. Há, obviamente, o direito de zelar pelo patrimônio, mas este não legitima a prevenção dos furtos por meio de atitudes absolutistas, com violência ao direito dos demais cidadãos. Maioria. |
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EIC501222000, Rel. Des. VALTER XAVIER, Data do Julgamento 05/02/2001. |