Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TERMO INICIAL. PRAZO. UNIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

O termo a quo do prazo para interposição de embargos de declaração pela União em mandado de segurança é o da data da intimação da autoridade indigitada coatora, a quem incumbe representar os interesses do ente Federal no writ e não da intimação pessoal do Advogado-Geral da União, que não fez parte do processo.

 

19980020033552MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 13/02/2001.