TERMO INICIAL. PRAZO. UNIÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
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O termo a quo do prazo para interposição de embargos de declaração pela União em mandado de segurança é o da data da intimação da autoridade indigitada coatora, a quem incumbe representar os interesses do ente Federal no writ e não da intimação pessoal do Advogado-Geral da União, que não fez parte do processo. |
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19980020033552MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 13/02/2001. |