ALIENAÇÃO. IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. CONTRATO LOCAÇÃO. REQUISITO. DESOCUPAÇÃO.
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No caso de alienação de imóvel durante relação locatícia prorrogada por prazo indeterminado, para que se faça a denúncia do contrato pelo adquirente, necessário se faz a notificação do locatário com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a desocupação. Ressalte-se que a notificação afigura-se como condição de procedibilidade para eventual ação de despejo. Com esse fundamento a Egrégia Câmara concedeu mandado de segurança contra ato de autoridade judicial que determinou ao locatário a desocupação do bem arrematado em hasta pública no prazo de 15 (quinze) dias. |
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20000020043403MSG, Rel. Des. SÉRGIO BITTENCOURT, Data do Julgamento 21/02/2001. |