Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CANDIDATO. AGENTE PENITENCIÁRIO. MIOPIA E ASTIGMATISMO. CONCURSO PÚBLICO.

O egrégio Conselho concedeu, por maioria, a segurança, entendendo ser ilegal a exclusão do candidato ao cargo de agente penitenciário sob o argumento de ser ele portador de miopia e astigmatismo, em razão de que as deficiências visuais são corrigíveis por lentes ou por cirurgia e, sobretudo, por não terem sido objetivamente especificadas no edital. Os votos minoritários denegaram a segurança em razão da necessidade de dilação probatória, incabível em sede de mandamus.

 

19990020001263MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 13/02/2001.