CANDIDATO. AGENTE PENITENCIÁRIO. MIOPIA E ASTIGMATISMO. CONCURSO PÚBLICO.
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O egrégio Conselho concedeu, por maioria, a segurança, entendendo ser ilegal a exclusão do candidato ao cargo de agente penitenciário sob o argumento de ser ele portador de miopia e astigmatismo, em razão de que as deficiências visuais são corrigíveis por lentes ou por cirurgia e, sobretudo, por não terem sido objetivamente especificadas no edital. Os votos minoritários denegaram a segurança em razão da necessidade de dilação probatória, incabível em sede de mandamus. |
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19990020001263MSG, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA, Data do Julgamento 13/02/2001. |