Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

REJEIÇÃO. QUEIXA-CRIME. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. JUSTA CAUSA.

Conforme jurisprudência firmada no Tribunal, para se manejar ação penal privada, é preciso que o instrumento de mandato contenha poderes especiais, com a menção expressa do fato criminoso. A Egrégia Turma confirmou a decisão do primeiro grau de jurisdição, rejeitando a queixa-crime, não só por possuir vício de representação, mas também por não vislumbrar justa causa na pretensão da autora em condenar o síndico por injúria, pois a correspondência recebida pela querelante, ressaltando normas de comportamento do condomínio, fora motivada por diversas reclamações e não contém expressões injuriosas.

 

20000110317869RSE, Rel. Des. NATANAEL CAETANO, Data do Julgamento 22/02/2001.