SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE LEI DISTRITAL. LIMINAR. ADIN. INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
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O Egrégio Conselho Especial deferiu liminar, em sede de ADIN, suspendendo os efeitos da Lei Distrital n. 2.455, de 29 de setembro de 1999, que versa sobre determinados aspectos de investidura em cargo público, ao verificar a presença do fumus boni iuris, demonstrado pela notória invasão de competência legislativa privativa do Governador do Distrito Federal, prevista no art. 71, § 1º, inc. II, da Lei Orgânica do DF e do periculum in mora, caracterizado pela necessidade de se impedir a defesa de direitos fundada em legislação flagrantemente inconstitucional. |
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20000020043670ADI, Rel. Des. VAZ DE MELLO, Data do Julgamento 20/02/2001. |