Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ALIMENTOS. INCLUSÃO DO FGTS E DA MULTA DE 40% NA BASE DE CÁLCULO. INADMISSIBILIDADE.

Confere-se efeito suspensivo à liminar referente à retenção da verba do FGTS e da multa de 40% na execução de alimentos, vez que não houve, no acordo de separação judicial, previsão de que sobre o percentual de 50% dos rendimentos do apelante destinado a alimentos pudessem incidir tais verbas, máxime face o seu caráter indenizatório.

 

20000020042748AGI, Rel. Des. HERMENEGILDO GONÇALVES, Data do Julgamento 23/04/2001.