Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CAUTELAR. AÇÃO DE EXIBIÇÃO. CARTÃO DE AUTÓGRAFOS.

A resistência do tabelião em entregar cartão de autógrafos a particular é legítima, pois o documento deve permanecer sempre sob a guarda do serviço notarial. Caso seja necessária eventual perícia, o exame deverá ocorrer na própria sede com ciência do titular e autorização do juízo competente. A Egrégia Turma negou provimento à Ação Cautelar de Exibição que objetivava questionar assinatura constante em contrato de locação, a uma porque esta é preparatória à ação principal, o que não se configurou no caso sub judice, a duas pela ilegitimidade da parte em exigir da serventia a entrega do referido cartão.

 

19990110699517APC, Rel. Des. WELLINGTON MEDEIROS, Data do Julgamento 12/03/2001.